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quinta-feira, 31 de julho de 2014

Revisão do Plano Diretor vai ser apreciado pela Câmara em 05 de Agosto

Em matéria publicada pelo programa Radar da Notícia publicado e disponibilizado nesta Quinta Feira no canal do informativo no You tube o Prefeito de Paiçandu Professor Tarcísio Marques do Reis fala sobre o "Orçamento Participativo" induzido pelo comunicador referindo-se ao Plano Diretor Participativo, acontece que os dois estão em trâmite  na cidade; tanto o Orçamento Participativo quanto o Plano Diretor Participativo, talvez por isso a errata de um pelo outro. Dia 05 de Agosto a minuta (rascunho) do Projeto de lei será apresentada à Câmara, podendo ser revisada e sugerida emendas pela população.

7 comentários:

  1. E quando o Plano está pronto, o que acontece?
    Devemos fazer com que saia do papel! Por isso, o Plano deve ter um conteúdo que permita
    sua aplicação imediata, logo após a sua aprovação. Isso significa ser auto-aplicável.
    Fique ligado: planos apenas com diretrizes não exigem sua aplicação!
    Além disso, devemos considerar que um Plano Diretor não vale para sempre. A cidade sofre
    mudanças que são difíceis de prever. E a lei que orienta seu destino precisa acompanhar essas
    mudanças. Por isso o Plano Diretor deve ser revisto no mínimo a cada 10 anos, mas o ideal é
    que seja revisto em menos tempo, a cada 4 anos, por exemplo.

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  2. Por que é importante que você participe do Plano Diretor?
    Participar do Plano Diretor é construir coletivamente uma regra que vai definir os limites
    e responsabilidades de cada um na construção de uma esfera pública. Por isso fazer um
    Plano Diretor deve ser fruto de uma decisão coletiva. TODOS devemos participar. Faz parte da
    construção da cidadania.
    As discussões sobre o que queremos para a cidade, muitas vezes, mostram os diferentes
    pontos de vista, os conflitos. Por isso, você deve participar para garantir que seus interesses
    sejam debatidos, negociados e pactuados. Você tem papel ativo nessa discussão, não deve
    esperar que os outros decidam por você.
    As decisões tomadas no Plano afetam diretamente seu cotidiano. Por exemplo, o Plano
    pode alterar o quanto você pode construir no seu lote, pode alterar os usos permitidos para o
    seu lote, pode criar zonas verdes e parques para o lazer da população, prever equipamentos
    para a zona rural, pode garantir terra para os mais pobres, prever melhorias nas estradas
    vicinais, entre outros.

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  3. A Câmara pode melhorar o Projeto de Lei, e muito. O importante é que seja em
    um debate público. Se estiver bem pactuado, se for um Projeto conhecido de todos,
    diminuem as chances dos vereadores proporem emendas “por debaixo do pano”,
    estranhas à todos que participaram. As emendas devem ser debatidas entre todos.
    Mas ainda sim, se isso acontecer e, se porventura emendas de “má-fe” forem
    aprovadas, ou mesmo emendas que atendem apenas a uma pessoa, de interesse
    particular, essas ainda podem não ser aceitas pelo Prefeito, que pode vetá-las.

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  4. Atenção! As regras sobre a tramitação do Projeto de Lei de Plano Diretor na
    Câmara podem variar de município para município. O Regimento interno da
    Câmara e a Lei Orgânica Municipal dão orientações sobre como deverá ser
    essa tramitação. É fundamental consultá-los!

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  5. Logo após a aprovação na Câmara, o Projeto de Lei deve ser aprovado pelo prefeito, que
    assina e publica como Lei Municipal. Chamamos esse processo de sanção.
    Sendo assim, o Prefeito pode vetar partes da lei aprovada na Câmara de Vereadores, ou seja,
    tirá-las da Lei. É certo de que pode vetar emendas abusivas, que privilegiam apenas poucos
    cidadãos, mas também é certo que pode vetar partes fundamentais do plano. Por isso, a
    pressão sobre o Prefeito deve ser grande para que isso não aconteça.

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  6. Que ações relativas aos Planos Diretores podem ser
    consideradas atos de improbidade administrativa?
    Além das citadas no Art. 52 do Estatuto da Cidade, há outros exemplos de ações que podem
    ser consideradas atos de improbidade administrativa, como por exemplo:
    • tumultuar, retardar, obstruir o processo ou deixar de fazer o Plano Diretor;
    • não publicar todos os documentos e informações sobre o plano;
    • criar obstáculos ou negar acesso à documentos e informações componentes da proposta
    do plano;
    • permitir ou facilitar que alguém se enriqueça.
    Mas lembre-se! É preciso ter documentos que comprovem que essas ações ocorreram para
    comprová-las e dar início às Ações de Improbidade Administrativa.

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  7. Quais são as penalidades possíveis aos Prefeitos e outros
    responsáveis?
    Não somente o prefeito, mas todos os que forem considerados responsáveis pelas violações
    após acusações de improbidade administrativa podem ser responsabilizados.
    As penalidades podem ser:
    • perda da função pública;
    • suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos;
    • pagamento de multa civil;
    • proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais
    pelo prazo de três anos.
    Na fixação das penas o juiz levará em conta a extensão ao dano causado.

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